No mundo automotivo, as películas, ou insulfilm, são usadas para oferecer privacidade e proteção solar. Uma das mais conhecidas é a película G20. Mas, será que é permitida segundo o novo CTB?
Legislação Vigente e Novas Normas
Segundo a legislação de trânsito brasileira, o uso de películas nos veículos é regulamentado. A película G20 é caracterizada por permitir 20% de transparência. Isso significa que 80% da luz é bloqueada. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 960, a legislação exige um mínimo de 28% de visibilidade nas janelas laterais do motorista e do passageiro e 25% nas demais janelas e no vidro traseiro.
Implicações da Não Conformidade
Usar uma película mais escura do que o permitido pode acarretar em multas e pontos na carteira. Além disso, há o risco de comprometer a segurança, reduzindo a visibilidade do motorista, especialmente à noite.
Consequências do Uso Inadequado
Segurança Comprometida
O uso inadequado de películas como a G20 pode comprometer seriamente a segurança. Com a visibilidade reduzida, principalmente durante a noite, o risco de acidentes aumenta consideravelmente. É crucial ter uma visão clara dos arredores para reagir apropriadamente às situações de trânsito.
Penalidades Legais
Além dos riscos à segurança, o uso de películas fora dos padrões legais resulta em multas e pontos na carteira de motorista. Essas penalidades são aplicadas para assegurar a adesão às normas de trânsito e manter a segurança nas vias.
Dificuldades de Identificação
Películas escuras também dificultam a identificação dos ocupantes do veículo, o que pode ser uma questão de segurança pública. Em situações de emergência, por exemplo, essa dificuldade de identificação pode ser um fator crítico.
Conclusão
A película G20, por ter apenas 20% de transparência, não é permitida segundo as normas brasileiras de trânsito, incluindo a Resolução CONTRAN nº 960. É crucial escolher películas que estejam dentro dos limites legais para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.